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Aviso n.º 197/2006

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Aviso 197/2006 2006-01-24

Aviso n.º 197/2006

Por ordem superior se torna público ter a Jugoslávia sucedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Março de 2001, à Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

A Convenção entrou em vigor para a Jugoslávia em 27 de Abril de 1992, data da sucessão do Estado.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

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