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Declaração de Rectificação n.º 60/2006

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 60/2006 2006-09-08

Declaração de Rectificação n.º 60/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 131/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 11 de Julho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 2.º, «Alteração do Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação», onde se lê

«O artigo 10.º do Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

"Artigo 10.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) O valor do peso bruto do automóvel, nos veículos com peso bruto inferior ou igual a 35 kg destinados a puxar reboques equipados com travões de serviço, e uma vez e meia o peso bruto do automóvel, não podendo exceder 3500 kg, no caso dos veículos 'fora de estrada';

d) [Anterior alínea e).]

e) [Anterior alínea f).]

2 - ...

3 - ..."»

deve ler-se

«O artigo 10.º do Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

"Artigo 10.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) O valor do peso bruto do automóvel, nos veículos com peso bruto inferior ou igual a 3500 kg destinados a puxar reboques equipados com travões de serviço, e uma vez e meia o peso bruto do automóvel, não podendo exceder 3500 kg, no caso dos veículos 'fora de estrada';

d) [Anterior alínea e).]

e) [Anterior alínea f).]

2 - ...

3 - ..."»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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