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Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2006/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 29/2006/A 2006-09-13

Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2006/A

Havendo a necessidade de ser assegurado um repovoamento de codorniz que garanta a diversidade e valorização dos recursos cinegéticos disponíveis na ilha Graciosa;

Considerando que o alcance deste objectivo passa pelo estabelecimento temporário de áreas de protecção da espécie nas quais a caça não seja exercida e cujo habitat seja favorável ao seu desenvolvimento, crescimento e reprodução

Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 29/2006/A 2006-09-13

Objecto

É criada uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa dentro da qual fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de quaisquer outras actividades que prejudiquem o desenvolvimento daquela espécie.

Decreto Regulamentar Regional 29/2006/A 2006-09-13

Área e limites

A reserva parcial de caça criada nos termos do artigo anterior localiza-se na freguesia de Guadalupe, numa zona designada por Courelas, correspondendo a uma área de 153 ha, sendo delimitada de acordo com a carta publicada em anexo a este diploma, de que faz parte integrante, da seguinte forma: pelo caminho do poço velho a nascente, pela ER 3 (caminho da Igreja) a sul, pelo caminho do meio a poente e pela ER 4 a norte.

Decreto Regulamentar Regional 29/2006/A 2006-09-13

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2000/A, de 21 de Janeiro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 4 de Julho de 2006.

Pelo Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Agosto de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

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