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Portaria n.º 958/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 958/2006 2006-09-13

Portaria n.º 958/2006

de 13 de Setembro

Pela Portaria n.º 970/2002, de 5 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo n.º 408-DGRF), situada no município de Coruche, concessionada ao Clube de Caçadores Pró Prato.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo, a Sociedade Agrícola do Areeiro e Caneira, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo n.º 408-DGRF), renovada pela Portaria n.º 970/2002, de 5 de Agosto.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola do Areeiro e Caneira, Lda., com o número de pessoa colectiva 501817220, com sede na Praça de Damão, 4, 1400 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade do Areeiro e Caneira (processo n.º 4399-DGRF), englobando o prédio rústico denominado por Herdade do Areeiro e Caneira, sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com a área de 739 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.

(ver documento original)

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