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Portaria n.º 919/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 919/2006 2006-09-05

Portaria n.º 919/2006

de 5 de Setembro

Pela Portaria n.º 1337/2001, de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade de Metrogos (processo n.º 2701-DGRF), situada no município de Évora, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Herdade de Metrogos.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade de Metrogos (processo n.º 2701-DGRF), criada pela Portaria n.º 1337/2001, de 4 de Dezembro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Herdade de Metrogos, com o número de pessoa colectiva 504948326 e sede na Travessa do Soares, 4, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Herdade de Metrogos (processo n.º 4421-DGRF), englobando um prédio rústico denominado «Herdade do Divor, Metrogos e anexos», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, com a área de 197 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.

(ver documento original)

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