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Portaria n.º 902/2006

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 902/2006 2006-09-04

Portaria n.º 902/2006

de 4 de Setembro

Considerando que os projectos que aguardam decisão no âmbito da medida II.7, «Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O», integrada no eixo prioritário «Acções integradas de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro, cujo regime de aplicação consta do regulamento aprovado pela Portaria n.º 72/2001, de 7 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 1300/2001, de 21 de Novembro, já ultrapassam a dotação financeira daquela, importa proceder ao encerramento da admissão de novas candidaturas, evitando a criação de falsas espectativas e de eventuais gastos que lhe estão associados.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte

Portaria 902/2006 2006-09-04

Encerramento de candidaturas

É encerrado o período de admissão de novas candidaturas à medida II.7, «Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O», integrada no eixo prioritário «Acções integradas de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro.

Em 9 de Agosto de 2006.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

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