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Portaria n.º 909/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 909/2006 2006-09-04

Portaria n.º 909/2006

de 4 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 31.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., com o número de identificação fiscal 503261472, e sede na Rua de Manuel Francisco Soromenho, 7, 2670-454 Loures, a zona de caça turística da Herdade dos Pedregais (processo n.º 4394-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Ildefonso, município de Elvas, com a área de 196 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.

(ver documento original)

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