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Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 110/2006 2006-09-07

Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2006

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2005, de 10 de Agosto, criou a Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM), dando corpo à necessidade de Portugal de adoptar uma política integrada e abrangente na governação de todos os assuntos do mar, alicerçada numa estratégia transversal e multidisciplinar, contemplada no Programa do XVII Governo Constitucional.

Decorrido um ano sobre a sua criação, a EMAM, respeitando os objectivos que lhe foram determinados pelo Governo, preparou uma proposta em que identifica as principais linhas orientadoras de uma estratégia nacional para o mar e um programa de acções a ser executado no curto e no médio prazos. Esta proposta encontra-se em circulação pelas várias áreas ministeriais para análise política e adequação ao conteúdo programático do Governo, a que se seguirá a sua apreciação formal e posterior divulgação e discussão pública. Prevê-se que este processo esteja concluído no prazo de seis meses.

Assim

Ao abrigo do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Prorrogar até 15 de Fevereiro de 2007 o mandato da Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM).

2 - Determinar que os encargos decorrentes do disposto na presente resolução não ultrapassem (euro) 85000, os quais são suportados por verbas inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional de 2006 e a inscrever no mesmo orçamento para 2007 na parte correspondente ao período de funcionamento da EMAM naquele ano económico.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 2006. - Pelo Primeiro-Ministro, António Luís Santos Costa, Ministro de Estado e da Administração Interna.

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