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Portaria n.º 923/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 923/2006 2006-09-06

Portaria n.º 923/2006

de 6 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça da Rogenda, com o número de pessoa colectiva 507630254 e sede no Bairro do Moinho de Vento, 6400-212 Freixedas, a zona de caça associativa da Rogenda (processo n.º 4409-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Freixedas e Souropires, município de Pinhel, com a área de 634 ha.

2.º São extintas as já caducas zonas de caça associativas designadas por ZCA de Freixedas I (processo n.º 1363-DGRF) e de Freixedas II (processo n.º 1362-DGRF) na parte respeitante aos prédios que agora passam a integrar a presente zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.

(ver documento original)

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