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Portaria n.º 1281/93

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Portaria 1281/93 1993-12-20

Portaria n.º 1281/93

de 20 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto;

Considerando que não existe no quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Investigação das Pescas a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 14.º, em conjugação com o regime constante no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, o seguinte

1.º O mapa I do pessoal do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/88, de 28 de Setembro, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação, é alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º A carreira de técnico auxiliar constante do mapa II é extinta.

Ministérios das Finanças e do Mar.

Assinada em 23 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Mapa anexo à Portaria n.º 1281/93

(ver documento original)

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