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Portaria n.º 960/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 960/2006 2006-09-14

Portaria n.º 960/2006

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 748/2000, de 12 de Setembro, corrigida pela Portaria n.º 1530/2002, de 21 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Beringel e Mombeja a zona de caça associativa do Vilarinho (processo n.º 2450-DGRF), situada no município de Beja, válida até 12 de Setembro de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa do Vilarinho (processo n.º 2450-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Beringel, Mombeja e São Brissos, município de Beja, com a área de 2816 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Setembro de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.

(ver documento original)

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