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Portaria n.º 970/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 970/2006 2006-09-14

Portaria n.º 970/2006

de 14 de Setembro

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Cruzetos - Sociedade Agrícola, S. A., com o número de pessoa colectiva 506268632 e sede na Herdade dos Cruzetos de Cima, 2140 Parreira, a zona de caça turística da Herdade dos Cruzetos (processo n.º 4368-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade dos Cruzetos», sito na freguesia de Parreira, município da Chamusca, com a área de 301 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.

(ver documento original)

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