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Portaria n.º 20787

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20787 1964-09-05

Portaria n.º 20787

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, conjugado com o artigo 11.º do mesmo decreto-lei, o seguinte

Têm direito ao abono da gratificação de isolamento, nas condições estabelecidas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, os militares dos três ramos das forças armadas que prestem serviço permanente nas seguintes localidades da província de Timor: Balibó, Maliana, Lolotoi, Fohorém e Maucatar.

Presidência do Conselho, 5 de Setembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.

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