Decreto-Lei n.º 328/2001
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Decreto-Lei n.º 328/2001
de 18 de Dezembro
Os municípios de Almeida, Fornos de Algodres, Pinhel e Trancoso pretendem integrar a Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto-Lei n.º 41089, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1957.
Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daqueles municípios e proceder-se desde já à alteração dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, nos termos do n.º 4 do referido artigo 7.º do mesmo diploma legal.
Procede-se, também, à alteração dos Estatutos da Região de Turismo, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 263/93, de 24 de Julho, por força da integração do INATEL na composição da comissão regional.
Assim
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
Alargamento da área da Região de Turismo da Serra da Estrela
É aprovado o alargamento da área da Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto-Lei n.º 41089, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1957, passando a mesma a integrar os municípios de Almeida, Fornos de Algodres, Pinhel e Trancoso.
Alteração dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela
Os artigos 1.º e 8.º dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 263/93, de 24 de Julho, passam a ter a seguinte redacção
«Artigo 1.º
Da área da Região de Turismo e seu alargamento
1 - A Região de Turismo da Serra da Estrela, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, abrange a área dos seguintes municípios
a) Almeida;
b) Belmonte;
c) Celorico da Beira;
d) Covilhã;
e) Fornos de Algodres;
f) Fundão;
g) Gouveia;
h) Guarda;
i) Manteigas;
j) Oliveira do Hospital;
l) Penamacor;
m) Pinhel;
n) Seia;
o) Trancoso.
2 - ...
3 - ...
Da composição da comissão regional
1 - A comissão regional tem a seguinte composição
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) Um representante do INATEL.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2001. - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Garcia Braga da Cruz - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 5 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.