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Portaria n.º 274/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 274/2004 2004-03-16

Portaria n.º 274/2004

de 16 de Março

Pela Portaria n.º 883/98, de 10 de Outubro, foi renovada até 10 de Outubro de 2013 a zona de caça associativa das Herdades da Caravela da Horta e Azinheira (processo n.º 956-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caçadores do Almansor.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 203,05 ha, sitos no município de Montemor-o-Novo.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 883/98, de 10 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 203,05 ha, ficando a mesma com a área total de 479 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Fevereiro de 2004.

(ver planta no documento original)

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