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Portaria n.º 273/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 273/2004 2004-03-16

Portaria n.º 273/2004

de 16 de Março

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Eduardo Nuno Pereira Marques, com o número de identificação fiscal 143189905 e sede na Rua da Escola Secundária, sem número, 1.º, 3850 Albergaria-a-Velha, a zona de caça turística da Herdade de Vale do Lobo e Salineiras (processo n.º 3390-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz integrante, sitos nas freguesias de Segura e Zibreira, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1093,32 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com projecto aprovado e à legalização dos quatro quartos previstos para o pavilhão de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 19 de Fevereiro de 2004.

(ver planta no documento original)

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