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Decreto-Lei n.º 11/2006

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 11/2006 2006-01-19

Decreto-Lei n.º 11/2006

de 19 de Janeiro

O presente diploma vem alterar o Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, adequando a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional às necessidades de coordenação e monitorização dos instrumentos transversais de política e dos objectivos de simplificação administrativa.

Assim

Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 11/2006 2006-01-19

Alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional

O artigo 10.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 10.º

Presidência do Conselho de Ministros

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - A competência relativa à definição das orientações estratégicas do Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico bem como ao acompanhamento da sua execução é exercida directamente pelo Primeiro-Ministro.

9 - (Anterior n.º 8.)

10 - (Anterior n.º 9.)

11 - (Anterior n.º 10.)

12 - (Anterior n.º 11.)

13 - (Anterior n.º 12.)»

Decreto-Lei 11/2006 2006-01-19

Norma revogatória

É revogado o n.º 6 do artigo 17.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril.

Decreto-Lei 11/2006 2006-01-19

Disposições orçamentais

As verbas afectas à Unidade de Coordenação do Plano Tecnológico e ao Gabinete do respectivo Coordenador são transferidas por força do presente decreto-lei do Ministério da Economia e da Inovação para a Presidência do Conselho de Ministros.

Decreto-Lei 11/2006 2006-01-19

Produção de feitos

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Luís Filipe Marques Amado - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Rui Nobre Gonçalves - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.

Promulgado em 5 de Janeiro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Janeiro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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