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Portaria n.º 20776

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20776 1964-08-26

Portaria n.º 20776

De harmonia com o n.º IV das observações a todas as tabelas do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958;

Ouvido o Ministro das Comunicações, que deu o seu acordo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no ano corrente sejam os seguintes

Para embarcações de tráfego reservado à bandeira nacional: 19.

Para embarcações de tráfego não reservado à bandeira nacional: 49.

Ministério da Marinha, 26 de Agosto de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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