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Portaria n.º 739/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 739/2006 2006-07-31

Portaria n.º 739/2006

de 31 de Julho

Pela Portaria n.º 880/99, de 9 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 620/2003 e 1260/2005, respectivamente de 23 de Julho e de 2 de Dezembro, foi concessionada à Sociedade de Caça do Lousal, Lda., a zona de caça turística do Lousal e outras, processo n.º 2214-DGRF, situada no município de Grândola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com a área de 117 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 880/99, de 9 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 620/2003 e 1260/2005, respectivamente de 23 de Julho e de 2 de Dezembro, os prédios rústicos denominados «Barrada do Monte da Vinha e Mina de Bichos» e «Estalagem do Moinho», sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém, com a área de 117 ha, ficando a mesma com a área total de 1098 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Julho de 2006.

(ver documento original)

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