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PT
Decreto n.º 45893
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 45893 1964-08-28
Decreto n.º 45893
Considerando a necessidade de regular a constituição e o funcionamento de juntas médicas nos comandos navais e de defesas marítimas das províncias ultramarinas;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 45893 1964-08-28
Enquanto não for publicado o novo Regulamento de Saúde Naval é autorizado o Ministro da Marinha a regular, por portaria, todos os assuntos relativos à designação, constituição, funcionamento e atribuições das juntas médicas da Armada.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Agosto de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.