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Decreto-Lei n.º 45896

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 45896 1964-08-29

Decreto-Lei n.º 45896

O actual regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública estabelece a pena de expulsão para os agentes que abandonam e se mantêm irregularmente fora do serviço por prazo superior a cinco dias.

Tal sanção mostra-se insuficiente e inadequada, uma vez que a Polícia de Segurança Pública é um organismo militarizado nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, justificando-se que os seus componentes estejam sujeitos às mesmas sanções previstas para os militares que se constituem em deserção.

Trata-se de um princípio fundamental de disciplina e obediência militar que importa consagrar em lei.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45896 1964-08-29

São aplicáveis aos agentes da Polícia de Segurança Pública que ilegìtimamente abandonem os seus lugares as disposições do Código de Justiça Militar que regulam a deserção.

Decreto-Lei 45896 1964-08-29

São também aplicáveis aos agentes da Polícia de Segurança Pública as disposições do Código de Justiça Militar que regulam o extravio de artigos militares.

Decreto-Lei 45896 1964-08-29

Para efeitos de aplicação das referidas disposições legais, mantêm-se as equivalências já previstas nas alíneas c) e d) do § único do artigo 144.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 39550, de 26 de Fevereiro de 1954, para comissários-chefes, comissários, chefes de esquadra e subchefes, devendo os guardas ser equiparados às praças do Exército.

Decreto-Lei 45896 1964-08-29

Os agentes da Polícia de Segurança Pública, quando incursos nas disposições do presente diploma, ficam sujeitos à jurisdição dos tribunais militares, independentemente de sanção disciplinar a que haja lugar, devendo os corpos de delito ser sempre presentes, prèviamente, à apreciação do conselho de oficiais, que os apreciará devidamente, remetendo ao Tribunal Militar os casos em que manifestamente se verificar o intuito de deserção.

Decreto-Lei 45896 1964-08-29

Ficam revogadas as disposições dos n.os 3.º e 6.º do § 2.º do artigo 29.º do regulamento disciplinar aprovado pelo Decreto n.º 40118, de 6 de Abril de 1955.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Agosto de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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