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Declaração de Rectificação n.º 43/2006

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Declaração de Rectificação 43/2006 2006-07-26

Declaração de Rectificação n.º 43/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2006/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam

No sumário, onde se lê «Aprova a orgânica do Instituto do Vinho, Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P.» deve ler-se «Aprova a orgânica do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P.».

No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «sob a alçada de um único organismo: o Instituto do Vinho, Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P. (IVBAM).». deve ler-se «sob a alçada de um único organismo: o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P. (IVBAM).».

No artigo 1.º, «Âmbito», onde se lê «O presente diploma aprova a orgânica do Instituto do Vinho, Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P., abreviadamente designado por IVBAM.» deve ler-se «O presente diploma aprova a orgânica do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P., abreviadamente designado por IVBAM.».

No anexo único, no título, onde se lê «Instituto do Vinho, Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P.» deve ler-se «Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P.».

No anexo único, onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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