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Portaria n.º 1434/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1434/2001 2001-12-19

Portaria n.º 1434/2001

de 19 de Dezembro

Estabelece o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 63/2000, 160/2000 e 269/2001, respectivamente de 19 de Abril, 27 de Julho e 6 de Outubro, que os utentes dos serviços de protecção fitossanitária pagarão pelos serviços prestados os quantitativos a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Actualmente, os serviços prestados na área de protecção fitossanitária e respectivos quantitativos encontram-se fixados, no que respeita à inspecção fitossanitária, pela Portaria n.º 686/94, de 22 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 797/98, de 22 de Setembro, e, no que concerne aos estudos e testes laboratoriais, pela tabela constante na Portaria n.º 238/89, de 30 de Março, alterada pela Portaria n.º 671/92, de 9 de Julho.

Tendo em conta que a tabela referente à inspecção fitossanitária carece de algumas correcções e que a tabela referente aos estudos e testes laboratoriais se encontra desactualizada face à evolução das técnicas e metodologias utilizadas nesses testes, procede-se agora às necessárias correcções e actualizações, apresentando os quantitativos a pagar em euros, abandonando, assim, a anterior fixação por pontos, reunindo ainda, para melhor servir os utentes, num único diploma as regras relativas aos preços dos serviços prestados na área da protecção fitossanitária.

Assim

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É aprovada a tabela de preços relativa aos serviços prestados em estudos e testes laboratoriais em protecção fitossanitária pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), publicada no anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É aprovada a tabela de preços relativa aos serviços prestados na área de inspecção fitossanitária pela DGPC, pela Direcção-Geral das Florestas (DGF) e pelas direcções regionais de agricultura (DRA), publicada no anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º Os quantitativos inerentes às prestações de serviços a que se referem os números anteriores serão actualizados periodicamente.

4.º As cobranças realizadas ao abrigo do n.º 1.º da presente portaria são efectuadas pela DGPC e constituem receita própria deste organismo.

5.º As cobranças realizadas ao abrigo do n.º 2.º da presente portaria obedecem às seguintes regras

a) As cobranças dos quantitativos relativas aos n.os 1.1, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2, 3.3, 3.5 e 3.6 do anexo II serão efectuadas pelas DRA, quer respeitem ao sector agrícola, quer ao sector florestal;

b) As cobranças dos quantitativos relativas aos estudos e testes laboratoriais referidos nos n.os 1.2, 2.3 e 3.4 do anexo II são efectuadas pela DGPC e constituem receita própria deste organismo;

c) Pelas receitas cobradas pela DRA no que respeita ao sector agrícola, nos termos do disposto na alínea a), 30% constituem receita própria da DGPC e os restantes 70% do serviço que efectuou a cobrança;

d) A cobrança de receitas pelas DRA no que respeita ao sector florestal, referida na alínea a), é feita nos termos da Portaria n.º 951/98, de 6 de Novembro.

6.º De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, com a entrada em vigor da presente portaria, deixa de ser aplicável a tabela constante na Portaria n.º 238/89, de 30 de Março, alterada pela Portaria n.º 671/92, de 9 de Julho.

7.º São revogadas as Portarias n.os 686/94 e 797/98, respectivamente de 22 de Julho e de 22 de Setembro.

8.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 27 de Novembro de 2001.

ANEXO I

Tabela de preços relativa aos serviços prestados em estudos e testes laboratoriais em protecção fitossanitária pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas, a que se refere o n.º 1.º

(ver tabela no documento original)

ANEXO II

Tabela de preços relativa aos serviços prestados na área de inspecção fitossanitária pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas, pela Direcção-Geral das Florestas e pelas direcções regionais de agricultura, a que se refere o n.º 2.º

(ver tabela no documento original)

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