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Portaria n.º 1433/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1433/2001 2001-12-19

Portaria n.º 1433/2001

de 19 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santo Tirso

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de Monte Córdova, com o número de pessoa colectiva 502890738 e sede no lugar de Quinchães, Monte Córdova, Santo Tirso, a zona de caça associativa de Monte Córdova (processo n.º 2579-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Córdova, município de Santo Tirso, com uma área de 1716 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Novembro de 2001.

(ver planta no documento original)

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