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Portaria n.º 1430/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1430/2001 2001-12-19

Portaria n.º 1430/2001

de 19 de Dezembro

O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ), criado pelo Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, e cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de Maio, para além de um quadro específico para o pessoal contratado ao abrigo do contrato individual de trabalho, a aprovar por despacho do Ministro da Justiça, disporá de um quadro de pessoal abrangido pelo estatuto da função pública.

Este quadro de pessoal contempla todos os funcionários e agentes que optaram pela integração no quadro de pessoal do IGFPJ e que são oriundos do extinto Gabinete de Gestão Financeira, bem como da Secretaria-Geral, tendo em conta as competências que para aquele transitaram.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça abrangido pelo estatuto da função pública, publicado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º Os lugares constantes do quadro a que se refere o número anterior são a extinguir quando vagarem.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 15 de Novembro de 2001.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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