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Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2001/A

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 18/2001/A 2001-12-19

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2001/A

O Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo é um serviço de apoio consultivo e técnico que tem visto a sua actuação aumentar consideravelmente, dado ter de emitir pareceres e fazer o acompanhamento de todas as obras que se realizam na zona classificada e numa vasta área de protecção envolvente.

A sua orgânica, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2000/A, de 10 de Fevereiro, por lapso, não contempla no seu quadro anexo o lugar de direcção correspondente ao respectivo presidente. Também competências deste necessitam de ser esclarecidas, nomeadamente no que respeita à gestão do pessoal do Gabinete, bem como à forma de exercício do cargo.

Assim, tendo em conta o disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 18/2001/A 2001-12-19

Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 7.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2000/A, de 10 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O Gabinete é apoiado no seu funcionamento por um corpo técnico, destinado a elaborar os pareceres necessários ao cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas, assim como pelo restante pessoal constante do quadro anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 18/2001/A 2001-12-19

O quadro de pessoal do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2000/A, de 10 de Fevereiro, é alterado e substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 18/2001/A 2001-12-19

1 - ...

2 - O cargo de presidente é exercido em regime de exclusividade, sendo-lhe ainda aplicado, com as necessárias adaptações, as regras previstas nos n.os 2, 3 e 7 do artigo 18.º, nos artigos 20.º, 22.º e 24.º e no n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.

3 - ...

Decreto Regulamentar Regional 18/2001/A 2001-12-19

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos a 11 de Fevereiro de 2000.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 5 de Novembro de 2001.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Novembro de 2001.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 2.º

Quadro de pessoal do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo

(ver mapa no documento original)

Decreto Regulamentar Regional 18/2001/A 2001-12-19

...

a) ...

b) Coordenar o funcionamento do corpo técnico e do restante pessoal do Gabinete;

c) ...

d) Exercer todos os poderes que, nos termos da lei, lhe forem delegados pelo secretário regional com competência em matéria de cultura.

Decreto Regulamentar Regional 18/2001/A 2001-12-19

O quadro de pessoal do Gabinete é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e é agrupado de acordo com a seguinte classificação

a) Pessoal da direcção;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal técnico-profissional;

d) Pessoal administrativo;

e) Pessoal auxiliar.

Decreto Regulamentar Regional 18/2001/A 2001-12-19

1 - O presidente exerce as suas funções em regime de exclusividade e é remunerado pelo índice 830 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública.

2 - Os vogais da direcção recebem mensalmente 30% do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública, salvo nos meses em que não participem em nenhuma reunião.»

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