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Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2001/A

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 19/2001/A 2001-12-19

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2001/A

Estando a decorrer a construção do edifício para instalação da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Ginetes, torna-se necessário criar condições que permitam uma atempada preparação da sua entrada em funcionamento.

Importa, pois, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio, e tendo presente que à área a servir se aplica o disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/98/A, de 28 de Janeiro, transformar a actual Área Escolar de Ginetes em Escola Básica Integrada de Ginetes, com a agregação da escola agora a criar, perspectivando o seu arranque no ano escolar de 2002-2003.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, com a redacção adaptada que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 19/2001/A 2001-12-19

Criação

1 - É criada, na freguesia de Ginetes, concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Ginetes.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio, é criada a Escola Básica Integrada de Ginetes, integrando a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Ginetes e os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico oficial, a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar das freguesias de Feteiras, Candelária, Ginetes, Mosteiros e Sete Cidades.

Decreto Regulamentar Regional 19/2001/A 2001-12-19

Regime jurídico

Aplica-se à Escola Básica Integrada agora criada o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio.

Decreto Regulamentar Regional 19/2001/A 2001-12-19

Pessoal

1 - O pessoal docente e não docente afecto aos quadros da Área Escolar de Ginetes transita, na mesma categoria, para lugar do quadro da Escola Básica Integrada de Ginetes, mediante publicação de lista nominativa.

2 - Até que seja aprovada a reorganização dos quadros do pessoal não docente do ensino básico e secundário mantêm-se em vigor os quadros de pessoal que foram aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio, para a Área Escolar de Ginetes.

Decreto Regulamentar Regional 19/2001/A 2001-12-19

Dotação orçamental

1 - As dotações orçamentais afectas à Área Escolar de Ginetes transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a Escola Básica Integrada de Ginetes.

2 - As verbas orçamentadas no fundo escolar da Área Escolar de Ginetes, bem como todas as responsabilidades assumidas por aquele fundo, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada de Ginetes.

Decreto Regulamentar Regional 19/2001/A 2001-12-19

Alunos

Para o ano escolar de 2002-2003, e sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, funcionarão na nova escola os oito primeiros anos do ensino básico.

Decreto Regulamentar Regional 19/2001/A 2001-12-19

Transferência de processos de alunos

1 - Serão transferidos para a Escola Básica Integrada de Ginetes os processos dos alunos que, por força da agregação agora operada, deixem de frequentar outras escolas.

2 - Serão igualmente transferidos para aquela escola os processos dos alunos que concluíram o ciclo preparatório mediatizado na área de influência da mesma.

Decreto Regulamentar Regional 19/2001/A 2001-12-19

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 5 de Novembro de 2001.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Novembro de 2001.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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