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Portaria n.º 825/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 825/2006 2006-08-16

Portaria n.º 825/2006

de 16 de Agosto

Pela Portaria n.º 999/2004, de 9 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Monte Vez (processo n.º 3701-DGRF), situada no município de Penela, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Freguesias de Cumieira e Lagarteira, e não para a Associação de Caçadores da Freguesia de Cumieira, como é referido na citada portaria.

A entidade gestora requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Ansião com a área de 190,87 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ansião

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 999/2004, de 9 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvorge, município de Ansião, com a área de 190,87 ha, ficando a mesma com a área total de 2843 ha, conforme a planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.

(ver documento original)

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