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Portaria n.º 822/2006

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 822/2006 2006-08-16

Portaria n.º 822/2006

de 16 de Agosto

Pela Portaria n.º 701/2002, de 25 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Reunidos de Arreciadas a zona de caça associativa das Arreciadas (processo n.º 2909-DGRF), situada no município de Abrantes.

O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Abrantes com a área de 826 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 701/2002, de 25 de Junho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Bemposta, Pego, São Facundo e São Miguel do Rio Torto, município de Abrantes, com a área de 826 ha, ficando a mesma com a área total de 3533 ha, conforme a planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.

(ver documento original)

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