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Portaria n.º 835/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 835/2006 2006-08-18

Portaria n.º 835/2006

de 18 de Agosto

Pela Portaria n.º 1000/2002, de 7 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Tarouca (processo n.º 3046-DGRF), situada no município de Tarouca, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Tarouca.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Tarouca com a área de 3177 ha, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente transferida de 5832,8350 ha para 4767 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1000/2002, de 7 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salzedas, Gouviães, Ucanha, Granja Nova, Vila Chã da Beira, Dálvares, Mondim da Beira e Tarouca, município de Tarouca, com a área de 3177 ha, ficando a mesma com a área total de 7944 ha, conforme a planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.

(ver documento original)

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