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Portaria n.º 771/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 771/2006 2006-08-07

Portaria n.º 771/2006

de 7 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça da Herdade da Lameira, com o número de pessoa colectiva 507330439, com sede na Rua de Elvas, 51, Vila Boim, 7350 Elvas, a zona de caça associativa da Lameira (processo n.º 4385-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 138 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Julho de 2006.

(ver documento original)

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