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Portaria n.º 776/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 776/2006 2006-08-09

Portaria n.º 776/2006

de 9 de Agosto

Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mafra

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores de Igreja Nova e Cheleiros, com o número de pessoa colectiva 502859318, com sede na Travessa das Piçarras, 2640-341 Igreja Nova, a zona de caça associativa de Igreja Nova e Cheleiros - zona B (processo n.º 4374-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra, com a área de 1536 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º É revogada a Portaria n.º 667-C9/93, de 14 de Julho, rectificada pelas Portarias n.os 1009/95 e 978/97, respectivamente de 19 de Agosto e de 22 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Julho de 2006.

(ver documento original)

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