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Portaria n.º 807/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 807/2006 2006-08-11

Portaria n.º 807/2006

de 11 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., com o número de pessoa colectiva 501836667 e sede na Rua da Corticeira, 34, apartado 47, 4536-902 Mozelos VFR, a zona de caça turística da Herdade do Rosal e outras (processo n.º 4360-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 709 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2006.

(ver documento original)

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