Portaria n.º 20819
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Portaria n.º 20819
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor
Despesas com o material
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 50000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 2), alínea a) «Encargos administrativos - Instrução complementar dos quadros milicianos - Primeiros-cabos milicianos em estágio» ... 100000$00
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 19073$00
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 70927$00
... 240000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 90000$00
Despesas com o material
Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 50000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 1), alínea c) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Escola de cabos do ultramar» ... 100000$00
... 240000$00
Presidência do Conselho, 25 de Setembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.