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Declaração

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Declaração 1964-09-23

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 9 do corrente mês, foi determinado que os preços de figo, aguardente de figo, álcool puro e álcool desnaturado, a vigorar na campanha que se inicia em 1 de Outubro de 1964 e termina em 30 de Setembro de 1965, continuem a ser os praticadas na campanha de 1963-1964, a saber

Figo industrial, posto na destilaria - 27$50 por arroba.

Aguardente de figo, na base de 50º x 15º, posta na fábrica de álcool - 3$795 por litro.

Álcool puro

No depósito - 12$25 por litro.

No retalho - 12$95 por litro.

Álcool desnaturado

No depósito - 10$20 por litro.

No retalho - 10$90 por litro.

Mais se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio da mesma data, foi determinado, ao abrigo da alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 16656, de 4 de Abril de 1958, e de harmonia com o estabelecido no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 41204, que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.

Comissão de Coordenação Económica, 18 de Setembro de 1964. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.

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