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Portaria n.º 20817

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20817 1964-09-23

Portaria n.º 20817

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 42852, de 17 de Fevereiro de 1960, autorizando, porém, os governos das províncias ultramarinas a fixarem um prazo para a utilização transitória dos modelos não normalizados, até que se esgotem as actuais existências.

Ministério do Ultramar, 23 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletins Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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