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Decreto n.º 45937

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45937 1964-09-23

Decreto n.º 45937

O desenvolvimento da acção da Junta dos Bairros e Casas Populares da Província de Moçambique aconselha que se lhe atribua a necessária personalidade jurídica e um fundo próprio gerido com autonomia administrativa e financeira.

Nestes termos, por proposta do Governo-Geral da província de Moçambique e dada a urgência na publicação da medida;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45937 1964-09-23

É atribuída personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira à Junta dos Bairros e Casas Populares da Província de Moçambique.

Decreto 45937 1964-09-23

Para a execução dos fins que a Junta se propõe é autorizada a instituição de um fundo especial, cuja gestão o governador-geral regulamentará.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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