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Decreto-Lei n.º 127/2006

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 127/2006 2006-07-04

Decreto-Lei n.º 127/2006

de 4 de Julho

O Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, criou o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, tendo sido estabelecida uma majoração sobre o preço de referência dos medicamentos prescritos e dispensados aos utentes do regime especial, cujo período de vigência tem vindo ser prorrogado.

Reconhecendo a validade de alguns dos pressupostos subjacentes, o presente decreto-lei estabelece nova prorrogação do prazo de vigência da majoração, prevendo, no entanto, uma redução, tendo em vista a cessação gradual deste regime, de forma a atenuar o impacte junto dos utentes, especialmente dos mais idosos.

Foi ouvido o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 127/2006 2006-07-04

Alteração ao Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - O preço de referência de cada grupo homogéneo será majorado em 20% para os utentes abrangidos pelo regime especial de comparticipação de medicamentos até 31 de Dezembro de 2006.»

Decreto-Lei 127/2006 2006-07-04

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os efeitos neles previstos produzem-se a partir de 1 de Julho de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Junho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - António Fernando Correia de Campos.

Promulgado em 29 de Junho de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 30 de Junho de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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