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Portaria n.º 678/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 678/2006 2006-07-04

Portaria n.º 678/2006

de 4 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Crato

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia da Margem, com o número de pessoa colectiva 506927253, com sede no Bairro Novo, lote 5, Moinho do Torrão, 6040-071 Margem, a zona de caça associativa de Vale Tabeliães e Barroqueira (processo n.º 4312-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 308 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2006.

(ver documento original)

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