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Portaria n.º 660/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 660/2006 2006-07-04

Portaria n.º 660/2006

de 4 de Julho

Pela Portaria n.º 496/2003, de 21 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1138/2003, de 2 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Eira Queimada, processo n.º 563-DGRF, situada no município de Mértola, concessionada à Eira Queimada - Sociedade Agrícola e Cinegética, Lda.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 8,35 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É anexado à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 496/2003, de 21 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1138/2003, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Assinceira», sito na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola, com a área de 8,35 ha, ficando a mesma com a área total de 493 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Junho de 2006.

(ver documento original)

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