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Decreto n.º 45938

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45938 1964-09-24

Decreto n.º 45938

Em inquérito a que se procedeu aos actos da Junta de Freguesia de Gondomar, do concelho de Guimarães, verificou-se que a respectiva gerência tem sido nociva aos interesses da autarquia, apurando-se, entre outras, as seguintes irregularidades imputadas aos respectivos membros, com excepção do vogal efectivo Manuel Nogueira

a) Utilização, para fins particulares, de bens do domínio público paroquial;

b) Alienação de bens paroquiais com preterição das formalidades que a lei prescreve.

Tendo em vista a informação prestada pelo Governo Civil de Braga e o disposto nos artigos 378.º, n.º 1.º, e 381.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45938 1964-09-24

É dissolvida a Junta de Freguesia de Gondomar, do concelho de Guimarães, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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