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Portaria n.º 20811

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20811 1964-09-21

Portaria n.º 20811

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 150.º, n.º 3.º, da Constituição, do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 43600, de 14 de Abril de 1961, o seguinte

I) A contribuição da província de Moçambique para a execução da Portaria n.º 18539, de 17 de Junho de 1961, o modo de recrutamento e a manutenção do pessoal afecto à mesma execução serão determinados por despacho do Ministro do Ultramar, ouvida a Direcção-Geral de Justiça;

II) Além da abertura dos créditos indispensáveis, na contrapartida dos quais se utilizarão recursos ordinários, fica autorizada a criação, nos orçamentos das províncias de Cabo Verde e Moçambique, das rubricas necessárias à execução da presente portaria.

Ministério do Ultramar, 21 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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