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Decreto n.º 45936

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45936 1964-09-21

Decreto n.º 45936

Considerando que, desde tempos imemoriais, o dia 29 de Setembro vem sendo, no concelho de Cabeceiras de Basto, consagrado às festas de S. Miguel, com as quais termina a grandiosa feira realizada na vila, a partir do dia 21 do referido mês;

Atendendo às especiais características dos festejos que se efectuam naquele dia, que sempre foi considerado feriado municipal anteriormente à publicação do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do referido diploma legal;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45936 1964-09-21

É autorizada a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto a considerar feriado municipal o dia 29 de Setembro.

Decreto 45936 1964-09-21

Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de 30 dias, por meio de editais afixados nos lugares de estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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