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Decreto n.º 45927

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45927 1964-09-16

Decreto n.º 45927

Considerando que foi adjudicada a Simões Pereira & C.ª, Lda., a construção das obras do regadio da veiga da Bezelga;

Considerando que dos trabalhos que constituem tais obras resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1964 e 1965, excedendo assim a vigência do II Plano de Fomento, no qual se integra a parte a realizar até 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45927 1964-09-16

Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com Simões Pereira & C.ª, Lda., para a construção das obras do regadio da veiga da Bezelga, pela importância de 1829982$90.

Decreto 45927 1964-09-16

Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender em pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de 960000$00 no ano de 1964, sendo 480000$00 pelo Orçamento Geral do Estado e 480000$00 pelo Fundo de Desemprego, e 869982$90 no ano de 1965.

§ único. À importância fixada para o ano de 1965 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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