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Decreto n.º 45922

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45922 1964-09-15

Decreto n.º 45922

Considerando que, em execução da Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958, foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a firma Somec - Sociedade Metropolitana de Construções, S. A. R. L., datado de 12 de Abril de 1962, para execução da empreitada de construção de um cais comercial a (-9,00) no porto de Setúbal, cujo prazo de conclusão foi fixado em 31 de Dezembro de 1964;

Considerando que pelo referido contrato se estipulou que os pagamentos a efectuar, até ao valor limite de 13000000$00, não poderiam exceder

Em 1962 ... 5000000$00

Em 1963 ... 4000000$00

Em 1964 ... 4000000$00

ou o que fosse apurado como saldo;

Considerando que, por razão de diversas dificuldades que surgiram, se julga presentemente necessário prorrogar o prazo contratual da empreitada até ao ano de 1965, o que envolve um encargo nesse ano que se estima em 2800000$00;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45922 1964-09-15

É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1965 a importância de 2800000$00, ou a que se apurar como saldo de contrato, na execução da empreitada de construção de um cais comercial a (-9,00) no porto de Setúbal.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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