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Portaria n.º 20806

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20806 1964-09-15

Portaria n.º 20806

Verificada a necessidade de impor as mais rigorosas condições de higiene e salubridade aos estabelecimentos de venda de pão que não estiverem anexos aos estabelecimentos de fabrico, também designados por «depósitos de pão», foi ouvido o Conselho Superior de Higiene e Assistência Social, que se pronunciou no sentido de estes estabelecimentos passarem a ser licenciados nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que os estabelecimentos de venda de pão que não estiverem anexos aos estabelecimentos de fabrico, também designados por «depósitos de pão», passem a ser licenciados nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929.

Ministério da Saúde e Assistência, 15 de Setembro de 1964. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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