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Portaria n.º 20808

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20808 1964-09-17

Portaria n.º 20808

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau

Despesas com o material

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... 45000$00

Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 10000$00

Artigo 7.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas de tratamento e internamento de pessoal em hospitais ou estabelecimentos congéneres aos quais seja devido o seu pagamento» ... 45000$00

Artigo 7.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Outras despesas com o tratamento do pessoal» ... 15000$00

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefone» ... 10000$00

Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 2500$00

... 127500$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa

Despesas com o material

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 20000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, de ficheiros e respectivos sobresselentes, etc.» ... 15000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para o serviço de incêndios» ... 2500$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 60000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) «Material de consumo corrente - Munições - Simuladas e de salvas» ... 10000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 20000$00

... 127500$00

Presidência do Conselho, 17 de Setembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

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