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Portaria n.º 20807

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Portaria 20807 1964-09-17

Portaria n.º 20807

Verificando-se que ficaram por liquidar encargos, no valor de 662635$60, respeitantes ao orçamento privativo das forças navais de Angola para 1963, muito embora as rubricas respectivas possuíssem as disponibilidades necessárias que assim deram entrada no Fundo de Defesa Militar do Ultramar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1964 a seguinte rubrica com o quantitativo que se indica

CAPÍTULO 1.º

Receita ordinária

Artigo 3.º «Outras receitas»

N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 662635$60

Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do mesmo orçamento

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 662635$60

Presidência do Conselho, 17 de Setembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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