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Decreto-Lei n.º 45910

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 45910 1964-09-11

Decreto-Lei n.º 45910

Considerando o que informou o Ministério da Economia

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45910 1964-09-11

É prorrogado até 30 de Setembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43670, de 6 de Maio de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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