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Decreto n.º 45917

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45917 1964-09-14

Decreto n.º 45917

Considerando que foi adjudicada à Sociedade de Obras Públicas e Cimento Armado, Lda. - Opca, a empreitada de construção do canal de Odeceixe, distribuidores do Corgo da Lenha-Mancosa, Boavista dos Pinheiros e Samouqueiro e respectivas redes secundárias de rega, edifício da estação elevatória de Samouqueiro e casas de fiscal de rega e de cantoneiro, da obra de rega dos campos do Mira (Plano de rega do Alentejo);

Considerando que dos trabalhos que constituem tal empreitada resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1964 a 1966, excedendo assim a vigência do II Plano de Fomento, no qual se integra a parte a realizar até 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45917 1964-09-14

Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com a Sociedade de Obras Públicas e Cimento Armado, Lda. - Opca, para execução da empreitada de construção do canal de Odeceixe, distribuidores do Corgo da Lenha-Mancosa, Boavista dos Pinheiros e Samouqueiro e respectivas redes secundárias de rega, edifício da estação elevatória do Samouqueiro e casas de fiscal de rega e de cantoneiro, da obra de rega dos campos do Mira (Plano de rega do Alentejo), pela importância de 59630131$90.

Decreto 45917 1964-09-14

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender em pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de

15000000$00 no ano de 1964;

30000000$00 no ano de 1965;

14630131$90 no ano de 1966.

§ único. As importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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